quinta-feira, 10 de maio de 2018

PLENO DO TRE-CE DISCUTE PROPAGANDA ANTECIPADA

Propaganda antecipada discutida pelo Pleno do TRE-CE
Membros do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará assistiram, na tarde desta terça-feira, 8/5, a palestra sobre Propaganda Antecipada, na Sala de Sessões do tribunal. O evento faz parte do ciclo de "Estudos Preliminares em Direito Eleitoral para as Eleições 2018". Além dos integrantes da Corte, assistiram à apresentação membros do Ministério Público e servidores do tribunal.
A presidente do TRE, desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, abriu o evento, destacando que "há muitos assuntos relacionados à propaganda que o TRE vai enfrentar e a partir desses encontros é que iremos traçar nossas diretrizes".
A exposição do tema ficou a cargo do assessor jurídico da Presidência, Caio Guimarães. Na apresentação, ele abordou aspectos gerais da Lei 13.488/17, que alterou a Lei n.º 9504/97, e da Resolução 23.551/2017, ressaltando pontos importantes, tais como:
  • Possibilidade de propaganda no período de arrecadação de recursos, a partir de 15 de maio, e intrapartidária, no período das convenções;
  • Permissão de realização de propaganda eleitoral a partir de 16/8, com veiculação em rádio e TV apenas a partir de 31/8;
  • Permissão do impulsionamento pago de propaganda nas redes sociais por candidato, partido ou coligação, apenas através do provedor, inclusive em aplicativos de busca;
  • Proibição de pinturas em muro, paredes e fachadas, sendo permitida apenas afixação de papel ou adesivo;
  • Restrição do uso de carros de som e minitrios a caminhadas, passeatas, reuniões e comícios;
  • Vedação de veiculação de conteúdos de cunho eleitoral por perfis criados com identidades falsas;
  • Permissão de manifestação espontânea de pessoas naturais, mesmo sob a forma de elogio ou crítica a candidato ou partido, sem, entretanto, ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos.