domingo, 8 de julho de 2018

APÓS DESPACHO DE MORO, DESEMBARGADOR DO TRF-4 VOLTA A DETERMINAR QUE LULA SEJA SOLTO

O desembargador federal Rogério Fraveto, plantonista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRf-4), com sede em Porto Alegre, reiterou a decisão de mandar soltar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso desde abril deste ano em Curitiba.
"Registro ainda, que sem adentrar na funcionalidade interna da Polícia Federal, o cumprimento do Alvará de Soltura não requer maiores dificuldades e deve ser efetivado por qualquer agente federal que estiver na atividade plantonista, não havendo necessidade da presença de Delegado local", diz o novo despacho.
Mais cedo, neste domingo (8), o desembargador decidiu conceder liberdade a Lula. Lula foi condenado no processo do triplex, no âmbito da Operação Lava Jato, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Em seguida, o juiz Sérgio Moro afirmou que o desembargador não tem competência para mandar soltar Lula. De acordo com o magistrado, caso ele ou a autoridade policial cumpra a decisão, estará "concomitantemente" descumprindo a ordem de prisão do Colegiado da 8ª Turma do TRF-4.
"Pelo exposto, determino o IMEDIATO cumprimento da medida judicial de soltura do Paciente, sob pena de responsabilização por descumprimento de ordem judicial, nos termos da legislação incidente", consta no novo documento.
No despacho, o desembargador determina o imediato cumprimento da medida judicial de soltura, "sob pena de responsabilização por descumprimento de ordem judicial, nos termos da legislação incidente". Favreto é desembargador plantonista é já foi filiado ao PT. Ele se desfiliou ao assumir o cargo no tribunal.
No início da tarde, o procurador regional da República plantonista José Osmar Pumes se manifestou. Ele pediu a reconsideração da decisão sobre o pedido de soltura de Lula.

"O Ministério Público Federal requer que seja reconsiderada a decisão liminar, para que seja suspensa a determinação contida no evento 3, recolhendo-se o alvará de soltura, até que o pedido de habeas corpus aqui tratado seja submetido ao escrutínio da c. 8ª Turma dessa Corte", apontou o procurador.
(Site G1)