O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará definiu, ontem (30), o horário de funcionamento e o regime de plantão dos órgãos com atuação durante o período eleitoral. Segundo a Portaria Conjunta 10/2018, publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), a definição é válida entre os dias 15 de agosto e 7 de outubro de 2018, ou seja, entre a liberação da propaganda eleitoral e o primeiro turno das eleições de 2018.
A Secretaria do Tribunal, em dias úteis, funcionará das 8h às 19h, e nos fins de semana e feriados, das 14h às 19h. Diretorias dos Fóruns Eleitorais e Cartórios estarão abertos das 8h às 15h durante a semana, e das 8h às 13h aos sábados, domingos e feriados. Um eventual segundo turno prorroga os horários até 28 de outubro.
Segundo o TRE cearense, apenas Cartórios Eleitorais com competência para exercer o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral terão o regime de plantão, mesmo que o município tenha mais de um cartório. O poder de polícia está definido na Resolução 689 de 23 de abril de 2018.
Centrais e Postos de Atendimento não terão regime de plantão, informa a Justiça Eleitoral. O horário de atendimento ao público, no regime especial, após o primeiro ou segundo turno, se houver, até o dia 19 de dezembro de 2018, será somente na Secretaria do Tribunal, no período da tarde.
Regime de Serviço Extraordinário
O TRE comunica, ainda, que caberá ao Diretor-Geral determinar quais unidades e quantitativo de servidores serão necessários para o plantão na Secretaria do Tribunal, incluindo escala de revezamento entre servidores. O mesmo entendimento é válido para os juízes eleitorais. A Justiça Eleitoral do Ceará fica submetida ao regime de serviço extraordinário previsto na Portaria 614/2016 do TRE, durante o período de 15 de agosto a 7 de outubro, ou, a 28 de outubro, em caso de segundo turno.
(Por Márcio Dornelles - DN)