sábado, 21 de julho de 2018

CANDIDATOS ESCOLHIDOS EM CONVENÇÃO JÁ TÊM DIREITO DE RESPOSTA

Os candidatos escolhidos em convenção partidária, os próprios partidos políticos ou coligações têm direito de resposta assegurado a partir da sexta-feira (20), ainda que atingidos “de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social”. A informação está no site do Tribunal Superior Eleitoral.
O exercício do direito de resposta está previsto no artigo 58 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) e detalhado na Resolução TSE nº 23.547/2017, lembra o órgão. Protocolada, a ação tem 72 horas para ser julgada, seguindo trâmite comum para todas as ações: envio eletronicamente da petição; parte intimada tem 24 horas para se defender; Ministério Público Eleitoral emite parecer também em 24 horas; e juiz tem que decidir sobre a solicitação de resposta no prazo de 72 horas.