segunda-feira, 23 de julho de 2018

ELEIÇÕES: ATENÇÃO CANDIDATOS!

lei eleitoral permite, a partir da homologação das convenções, a formalização de contratos para instalação física e virtual dos comitês dos candidatos e dos partidos. O pagamento de despesas, porém, só pode ser feito após a obtenção do CNPJ do candidato e a abertura de conta bancária específica para movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais.
Segundo o calendário das eleições de 2018, a partir de quarta-feira (25), a Justiça Eleitoral poderá encaminhar à Secretaria da Receita Federal os pedidos para inscrição de candidatos no CNPJ. A partir dessa data, os partidos políticos e os candidatos devem enviar à Justiça Eleitoral, para divulgação na internet, os dados de arrecadação para financiamento da campanha eleitoral, observado o prazo de 72 horas após o recebimento dos recursos.