Desde o dia 20 de julho, os candidatos escolhidos em convenção podem
apresentar o pedido de registro à Justiça Eleitoral. Na noite de
quarta-feira (25), o Sistema de Candidaturas (CANDex)
recebeu o primeiro requerimento do tipo para as Eleições Gerais 2018,
feito pelo partido Rede Sustentabilidade no Acre. A agremiação
protocolou o pedido de registro de candidatura no Tribunal Regional do
estado para seus candidatos aos cargos de governador e senador, e dos
respectivos vice e suplentes.
O dia 5 de agosto é a data-limite para realização de convenções
partidárias para definir, além dos representantes que disputarão os
cargos eletivos pelas siglas, as coligações que comporão a disputa. As
regras para a escolha e o registro de candidatos para as eleições 2018
estão detalhadas na Resolução TSE nº 23.548/2017.
Passo a passo
O primeiro passo do processo começa com o envio da ata da convenção e
a lista dos presentes, que devem ser inseridos no sistema via internet
ou entregues pessoalmente na Justiça Eleitoral até o dia seguinte da
realização da convenção. Essas informações serão divulgadas na página de internet
do TSE e passarão, então, a integrar os autos do registro de
candidatura. Até o momento oito partidos já enviaram suas atas de
convenção (PCB, PDT, PMN, PSC, PSL, PSOL, PSTU e AVANTE).
Após decidido quem serão seus candidatos no processo eleitoral, os
partidos terão até o dia 15 de agosto para apresentar os pedidos de
registro de candidatura por meio do sistema CANDex ou pessoalmente, no
respectivo tribunal. O CANDex pode ser baixado no portal do TSE.
Pedidos de registros de candidatura para presidente da República e
vice-presidente da República devem ser apresentados ao TSE. Os
candidatos aos demais cargos (governador e vice-governador, senador e
respectivos suplentes, deputado federal, estadual ou distrital) devem
ser registrados nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs)
No sistema, deverão ser inseridos os dados biográficos dos
candidatos, bem como informações sobre o partido e a coligação que
integram. A transmissão dos dados biográficos estará disponível até as
24h do dia 14 de agosto. Contudo, o partido/coligação que não optar por
realizar o envio pela internet poderá protocolar presencialmente na
secretaria do tribunal eleitoral uma mídia com o arquivo do pedido de
registro gerado pelo CANDex até as 19h do dia 15 de agosto.
Ao iniciar o processo de registro, o Candex gera os formulários de
Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), Requerimento
de Registro de Candidatura (RRC) e Requerimento de Registro de
Candidatura Individual (RRCI). Os formulários deverão ser preenchidos,
impressos, assinados e mantidos pelos respectivos subscritores, e
poderão ser requeridos pela Justiça Eleitoral para conferência da sua
veracidade.