O juiz Francisco Ireilton Bezerra Freire da Comarca de Icó concedeu, na última quinta-feira (19/07), liminar requerida na terça-feira (17/09) pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Icó, determinando a suspensão de um convênio celebrado entre aquele Município e a Associação de Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (Aprece); e dos subcontratos entre a Associação e escritórios de advocacia. O convênio e as subcontratações resultariam no repasse ilegal de cerca de seis milhões de reais de recursos que deveriam ser destinados, exclusivamente, à educação, pois são oriundos do então Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
No objeto da ação é apresentado que o Município de Icó celebrou um suposto convênio com a Aprece com o objetivo de reclamar na Justiça a restituição de valores devidos pela União. Em conseguinte, a Associação subcontratou os escritórios de advocacia Smart Consultoria e Representações LTDA e PGA Assessoria Técnica Jurídica S/S LTDA para prestar os serviços advocatícios. Quando os valores fossem pagos pela União aos Municípios – um total de R$ 30.087.883,06 que, inclusive, já encontram-se à disposição do Juízo para execução – os advogados contratados ficariam com cerca de R$ 5,1 milhões como honorários e a Aprece com R$ 902 mil reais.
A promotora de Justiça Helga Barreto Tavares apresenta na ação diversos motivos pelos quais o suposto convênio de cooperação técnica, na verdade, teria natureza jurídica de um contrato e, portanto, deveria ter ocorrido através de uma licitação, seguindo todos os dispositivos legais. Além disso, ela aponta que a prática ilegal da Aprece não se limitou ao Município de Icó, mas ocorreu de forma semelhante e simultânea com diversas Prefeituras cearenses.