A Prefeitura de Sobral realizou, na
tarde desta quinta-feira (26/07), a apresentação da cartilha de
orientação sobre as condutas vedadas aos agentes públicos municipais
durante o período eleitoral 2018. O evento aconteceu no Centro de
Convenções e contou com a presença de servidores municipais,
comissionados e temporários.
O momento foi conduzido pelo juiz da
primeira vara criminal da comarca de Sobral, Cavalcante Neto, pelo
promotor de justiça, Handerson Miranda, e pelo chefe do gabinete da
Prefeitura de Sobral, David Duarte, que falaram sobre ações que na
maioria das vezes são consideradas inapropriadas, como a utilização de
equipamentos (computador, impressora e semelhantes) para benefício de
determinada candidatura, o que inclui até a utilização de sítios
oficiais da rede de acesso à internet. O agente público municipal não
pode utilizar bens públicos para fins de campanha, partido político ou
coligação, mesmo fora do expediente. Bem público é todo e qualquer móvel
ou imóvel pertencente à administração pública direta ou indireta.
Embora as eleições não sejam na esfera
municipal, é necessário observar determinações legais que trazem regras a
serem obedecidas por todos os entes da federação e, portanto, pelos
agentes municipais. Isso porque existem condutas realizadas pela
administração pública municipal que podem afetar a isonomia de
oportunidade entre os candidatos ao pleito eleitoral.
“Eu acho extremamente louvável a
iniciativa de levar a informação aos servidores. A gente vive um momento
em que as emoções afloram, é normal que as pessoas tenham suas
preferências, vão votar em alguém, eventualmente podem se engajar na
campanha de determinado candidato e tal, mas é importante que as pessoas
saibam, na condição de servidores públicos, que elas tem um tratamento
diferenciado. Elas ocupam espaços públicos, elas estão lá custeados
pelos recursos públicos e esses recursos não podem ser colocados a
serviço de candidaturas”, disse o juiz Cavalcante Neto.
Confira a cartilha AQUI