Os deputados estaduais cearenses foram alertados pela Mesa Diretora
sobre os cuidados que devem ter, a partir do dia 7 de julho próximo, até
o dia 7 de outubro, data do pleito eleitoral deste ano, para evitarem o
uso de Verba de Desempenho Parlamentar (VDP) para fins eleitoreiros. Os
parlamentares também precisam ter mais cautela no uso da tribuna, pois,
como o Diário do Nordeste já mostrou, o Ministério Público Eleitoral
está atento às manifestações feitas no púlpito do Plenário 13 de Maio.
De acordo com ofício enviado pela Mesa, fica vedada a utilização dos recursos financeiros da VDP durante o período eleitoral compreendendo entre 7 de julho a 7 de outubro de 2018, ressalvadas algumas situações, desde que estas não sejam destinadas para fins eleitorais.
No que diz respeito ao transporte, os deputados estão liberados para utilização de despesa com aluguel de veículos locados em data anterior a 7 de julho de 2018, com aquisição de passagens aéreas terrestres e com combustível, desde que este seja no cartão eletrônico. No caso de comunicação, as despesas com Internet, telegramas e uso de linhas telefônicas móveis e físicas. Os parlamentares também continuarão com VDP para despesas com seguro de vida pessoa, alimentação no cartão eletrônico, com hotel em viagem para eventos da Assembleia ou para representá-la, com consultoria e assessoria que não jurídica, e que não se destine à circulação ou divulgação de qualquer espécie.
Despesa com assinatura de jornais, revistas, periódicos e televisão por assinatura também estão livres da vedação. Ainda de acordo com o ofício, a utilização de recursos da VDP em desacordo com os parâmetros estabelecidos na decisão da Mesa Diretora é de inteira responsabilidade do parlamentar, nos termos do Art. 22 da Lei de Inelegibilidade.
O artigo em questão diz que “qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao corregedor-geral ou regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político”.
De acordo com o calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o dia 7 de julho é a data a partir da qual são vedadas aos agentes públicos nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, “ex officio”, remover, transferir ou exonerar servidor público na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.
Também está proibida a realização de transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para a execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma pré-fixado e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
É vedado ainda, a partir desta data, aos agentes públicos das esferas administrativas, cujos cargos estejam em disputa na eleição autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais ou das respectivas entidades da administração indireta, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
Também é vedada, na realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos, bem como a presença de qualquer candidato em inaugurações de obras públicas. Em suma, os deputados ficarão proibidos de uso da VDP para material gráfico que se configuraria privilégio para alguns candidatos, utilização de recursos para Internet ou redes sociais ou para divulgar correspondências com fins eleitorais, além de aluguel de veículos para suporte em ações de campanha.
De acordo com ofício enviado pela Mesa, fica vedada a utilização dos recursos financeiros da VDP durante o período eleitoral compreendendo entre 7 de julho a 7 de outubro de 2018, ressalvadas algumas situações, desde que estas não sejam destinadas para fins eleitorais.
No que diz respeito ao transporte, os deputados estão liberados para utilização de despesa com aluguel de veículos locados em data anterior a 7 de julho de 2018, com aquisição de passagens aéreas terrestres e com combustível, desde que este seja no cartão eletrônico. No caso de comunicação, as despesas com Internet, telegramas e uso de linhas telefônicas móveis e físicas. Os parlamentares também continuarão com VDP para despesas com seguro de vida pessoa, alimentação no cartão eletrônico, com hotel em viagem para eventos da Assembleia ou para representá-la, com consultoria e assessoria que não jurídica, e que não se destine à circulação ou divulgação de qualquer espécie.
Despesa com assinatura de jornais, revistas, periódicos e televisão por assinatura também estão livres da vedação. Ainda de acordo com o ofício, a utilização de recursos da VDP em desacordo com os parâmetros estabelecidos na decisão da Mesa Diretora é de inteira responsabilidade do parlamentar, nos termos do Art. 22 da Lei de Inelegibilidade.
O artigo em questão diz que “qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao corregedor-geral ou regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político”.
De acordo com o calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o dia 7 de julho é a data a partir da qual são vedadas aos agentes públicos nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, “ex officio”, remover, transferir ou exonerar servidor público na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.
Também está proibida a realização de transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para a execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma pré-fixado e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
É vedado ainda, a partir desta data, aos agentes públicos das esferas administrativas, cujos cargos estejam em disputa na eleição autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais ou das respectivas entidades da administração indireta, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
Também é vedada, na realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos, bem como a presença de qualquer candidato em inaugurações de obras públicas. Em suma, os deputados ficarão proibidos de uso da VDP para material gráfico que se configuraria privilégio para alguns candidatos, utilização de recursos para Internet ou redes sociais ou para divulgar correspondências com fins eleitorais, além de aluguel de veículos para suporte em ações de campanha.
(Edison Silva - DN)