terça-feira, 17 de julho de 2018

PROIBIDA PROPAGANDA ELEITORAL NO INTERIOR DA ASSEMBLEIA

Um Ato Normativo divulgado pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa veda a divulgação de propaganda eleitoral nas dependências da Casa, e disciplina a divulgação dos trabalhos do Poder durante o período eleitoral, adequando a comunicação à legislação eleitoral.
De acordo com o texto, os veículos de comunicação da Assembleia Legislativa do Ceará promovem alterações na grade de programação e na produção de publicações durante os três meses que antecedem o pleito, que acontecerá no dia 7 de outubro.
Dessa forma, alguns dos produtos da comunicação da AL deixam de circular até as eleições, como é o caso da revista Plenário e do jornal AL Notícias. As sessões plenárias, reuniões de comissões técnicas e sessões solenes continuam sendo exibidas ao vivo na TV Assembleia e FM Assembleia, no entanto, não haverá reprises ao longo da programação.
Comunicação
Segundo o coordenador do setor de Comunicação Social da AL, Ilo Santiago Jr, apesar das mudanças serem necessárias para cumprir a legislação do período eleitoral, as atividades do Legislativo estadual continuarão sendo informadas de forma transparente, contando com o discernimento dos deputados, o profissionalismo da equipe e a compreensão do público. Já o procurador da AL, Rodrigo Martiniano, destaca que o cunho educacional dos veículos de comunicação da Casa.
“Embora a publicidade institucional esteja vedada, a TV Assembleia e a FM Assembleia têm uma finalidade educacional e informativa. E, nesse sentido, há a necessidade de manter a publicidade que se classifique como de utilidade pública. O Parlamento, por ser a Casa do Povo, precisa ter sempre suas atividades divulgadas, ressaltando a necessidade de se resguardar a impessoalidade e o fim jornalístico da divulgação”, afirma. “Assim, com foco na atuação jornalística da AL, a cobertura das atividades parlamentares continua por meio do site, redes sociais, TV, FM Assembleia e do núcleo de comunicação interna”, complementa.
Pode ou não pode
O procurador da AL explica que o artigo 73 da Lei das Eleições (Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997), traz uma série de condutas que são vedadas no período eleitoral, entre elas, a proibição de publicidade institucional de todos os órgãos sobre seus atos, programas e serviços. A lei busca assim minimizar a desigualdade entre candidatos que já ocupam cargos e aqueles que não ocupam, a partir do entendimento de que a publicidade institucional aumenta a visibilidade, explica Rodrigo Martiniano.
Propaganda
Outro ponto previsto no ato normativo é a vedação aos deputados da Casa e assessores de usar o espaço físico do Poder para fazer propaganda eleitoral. A norma proíbe, dentre outras coisas, a afixação de material que veicule propaganda eleitoral nas dependências da Assembleia; distribuição nas dependências de material que contenha propaganda de candidato; cessão de espaços físicos da Casa para propaganda de candidatos ou partidos e realização de reprodução reprográfica de material de campanha nas dependências da AL.
E ainda
As coberturas jornalísticas da AL não devem abordar questões de cunho eleitoral, ficando vedada ainda a divulgação de matérias institucionais relacionadas às campanhas realizadas pela Casa. Durante este período, a TV Assembleia e a FM Assembleia contarão com os diversos programas produzidos na Casa, como os documentários, para complementar a grade de programação, indica o coordenador de comunicação da AL, Ilo Santiago Jr. Em caso de segundo turno, as mudanças continuam até o dia 28 de outubro.
Com informações da AL, via OE