A Justiça cearense manteve embargo à barraca de praia Brilho da Lua, localizada na Taíba, a 70 km de Fortaleza. A decisão, da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), foi proferida na segunda-feira (17/12), e teve a relatoria do desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto.
De acordo com o processo, a barraca possui cadastro na Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, mas não conseguiu licença ambiental junto à Secretaria de Meio Ambiente do Ceará (Semace) para operar. Alegou que fiscais do órgão embargaram e lavraram auto de infração, argumentando que está localizada na faixa de praia e que o seu funcionamento polui o ambiente.
Sentindo-se prejudicada, a empresa ajuizou ação na Justiça contra o Estado e a Semace, requerendo a anulação do embargo. Sustentou que a Administração Pública feriu princípios administrativos no exercício da atividade fiscalizadora, o que torna o auto de infração ilegalmente lavrado.
Na contestação, o Estado defendeu ausência dos elementos constitutivos, pois a autarquia legalmente competente pelo procedimento e expedição de licença ambiental, bem como pela fiscalização e poder de polícia ambiental é unicamente a Semace.
Já a autarquia disse que a empresa foi autuada em janeiro de 2017, e só depois a empresa protocolou requerimento de regularização de licença de operação, mesmo com vários documentos necessários pendentes. Informou ainda que funciona irregularmente desde 1992, já que nunca fora expedido em seu favor nenhuma licença.
O Juízo da 13ª Vara da Fazenda Pública julgou o pedido da barraca de praia improcedente. Para reformar a decisão, a empresa apelou (nº 0113190-03.2017.8.06.0001) ao TJCE. Sustentou que inexiste demarcação da linha preamar, impossibilitando de se definir a medida da faixa de praia. Explicou que cabe ao Serviço do Patrimônio da União realizar os registros das ocupações existentes na região da praia, devendo a culpa recair sobre o referido órgão responsável e não sobre os ocupantes.