terça-feira, 9 de abril de 2019

SINDPROC DIANTE DO DESCASO DA GESTÃO MUNICIPAL PARA COM OS DIREITOS DOS PROFESSORES MUNICIPAIS


SINDICATO DOS PROFESSORES DE COREAÚ CEARÁ, SINDPROC, através de seu presidente, MANOEL BRITO DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais e amparado pelos poderes que lhe são conferidos pelo inciso I do Art. 25 da 2ª Alteração Estatutária do SINDPROC, aprovada no dia 1º de Maio de 2015 e registrada no dia 26/05/2015, no Livro A-03, às Fls. 130 a 145 sob o N° 78 no 1º Cartório de Pessoas Jurídicas Morais Pimentel, vem a público MANIFESTAR o mais profundo descontentamento da categoria dos profissionais que fazem a educação municipal de Coreaú para com o DESCASO com que a atual gestão municipal vem tratando nossa categoria. Além de não conceder nenhum benefício novo a classe, ao longo da atual gestão, VEM, REITERADAMENTE, DEIXANDO DE CUMPRIR dispositivos legais que beneficiam os professores municipais.
A Lei Municipal 522/2010, de 18 de fevereiro de 2010, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública do Município de Coreaú - (PCCR/MAG) assegura uma série de benefícios aos profissionais da educação da rede municipal de ensino.
Um dos benefícios assegurados por referida lei é a progressão vertical automática após o interstício de três anos (art. 48, I). Em 12 de fevereiro de 2019, encaminhamos ao Senhor Prefeito, através do Ofício 008/19 – SINDPROC, a relação de 46 professores que fazia jus a referida progressão e até o momento o município não assegurou referido benefício, o que significa um prejuízo financeiro de 3% para os mesmos.
Outro direito assegurado aos professores pela Lei Municipal 522/2010 é o da gratificação de Incentivo Profissional –GIP - (art. 35 a 39). Atualmente temos 27 requerimentos solicitando a aplicação de referido direito, alguns com vários meses de protocolo. O Município, deliberadamente, vem se esquivando do cumprimento de referido dispositivo legal, prejudicando enormemente os professores requerentes.
Também é total o desrespeito da atual gestão municipal para com os requerimentos de redução de carga horária, direito assegurado no artigo 21 da Lei Municipal 522/2010 (PCCR/MAG) e Readaptação de Função, direito expresso no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Municipal 402/2003). Só em relação ao primeiro caso (Redução de Carga Horária) são mais de 40 professores prejudicados. Já em relação a Readaptação de Função, a negligência da administração municipal beira a irresponsabilidade pois mantem em sala de aula professores com sérios problemas de saúde, comprometendo a integridade física de professores e alunos.
A categoria também se encontra inquieta em relação ao reajuste do piso. Já estamos em abril e até o momento o gestor municipal ainda não encaminhou o projeto de reajuste à Câmara Municipal. Sobre essa questão, o SINDPROC enviou, ao Senhor Prefeito Municipal, em 28 de janeiro de 2019, o Ofício 001/19, no qual solicitava o imediato encaminhamento à Câmara Municipal de Coreaú, do Projeto de reajuste do piso dos professores da rede municipal 2019. Que o valor do reajuste fosse maior que o anunciado pelo Ministério da Educação (4,17%) e que contemplasse linearmente todas as classes e referências.
O senhor prefeito também foi cobrado, através de ofícios, sobre o DESCUMPRIMENTO das leis municipais 528/2010, que estabelece a Gratificação Professor Alfabetizador, e 568/2013, que institui a Gratificação por Desempenho no Alcance de Metas aos professores do 5º e 9º anos. Porém, o silêncio tem sido a resposta.
Já em relação a Gratificação de Deslocamento, direito assegurado nos artigos 32 e 33, da Lei Municipal 522/2010 (PCCR/MAG), a mesma encontra-se bastante defasada. Há 4 anos não é reajustada e o preço dos combustíveis não param de subir.
A Presidência do SINDPROC está aberta ao diálogo com a administração municipal no sentido de encontrar uma resposta rápida e satisfatória aos pleitos da classe. Não obtendo, no entanto, buscaremos outros caminhos que possam nos assegurar o respeito aos direitos legalmente conquistado por essa importante classe profissional.
Por fim, conclamamos toda a classe a MOBILIZAÇÃO e que possa participar ativamente de uma série de atos que a Diretoria do SINDPROC está planejando e que serão executados em breve, caso o Município continue omisso e desrespeitando os diretos dos professores municipais.

Coreaú-CE, 09 de abril de 2019.
Manoel Brito de Souza
Presidente do SINDPROC