quinta-feira, 11 de abril de 2019

TSE MUDA ENTENDIMENTO SOBRE USO DE OUTDOOR ANTES DE ELEIÇÃO

A instalação de outdoors em apoio a pré-candidato, ainda que sem pedido expresso de voto, configura propaganda eleitoral antecipada. O entendimento foi firmado, por maioria, pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral e representa uma mudança na jurisprudência da corte.
Durante os julgamentos das eleições de 2016, a corte considerou que não havia ilegalidade na prática. Porém, agora, ao julgar um caso de 2018, decidiu multar em R$ 5 mil um candidato a deputado estadual em Pernambuco.
Ele foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral pela instalação de 23 outdoors no entorno do Recife com a imagem do pré-candidato e as frases: “Manoel Jerônimo: o defensor do povo! Seus amigos se orgulham por sua luta pelos invisíveis”.
Prevaleceu no TSE o voto do ministro Luiz Edson Fachin, relator, que propôs delimitar com mais clareza o que seria a conduta aceitável no período da pré-campanha eleitoral, bem como definir o alcance do que seria o pedido direto de voto como elemento que configura a campanha antecipada.