O Congresso Nacional derrubou nesta quarta-feira (28) veto ao Projeto de Lei 1978/11, atribuindo a mesma pena de denúncia caluniosa com fins eleitorais (
reclusão de 2 a 8 anos) à divulgação de fake news (notícia falsa) também com finalidade eleitoral. O trecho será incorporado à Lei 13.834/19.
O veto foi derrubado com o placar de 326 a 84 na Câmara dos Deputados e de 48 a 6 no Senado Federal.
Segundo o texto confirmado pelos parlamentares, o crime de divulgação de fake news ocorrerá quando a pessoa divulgar, com finalidade eleitoral, ato ou fato atribuído falsamente a outro sabendo de sua inocência.