As
áreas utilizadas para o descarte de resíduos sólidos (lixos) nas cidades de
Santa Quitéria e Monsenhor Tabosa foram interditadas pela Justiça cearense por
funcionarem de maneira irregular. Os órgãos administrativos dos referidos
municípios terão 15 dias para bloquear os espaços e deverão implantar, no prazo
de um ano, aterros sanitários.
As decisões foram proferidas pelo juiz
Isaac de Medeiros Santos, titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Quitéria, e em
respondência pela Comarca de Monsenhor Tabosa, após ações civis públicas, movidas
pelo Ministério Público do Ceará (MPCE).
O órgão ministerial alegou que as
prefeituras depositam os lixos a céu aberto, de forma aleatória, sem
preocupação com o tratamento ou separação de resíduos comuns e hospitalares. Os
espaços ainda permitem o acesso de pessoas não autorizadas e animais.
“Nos dois municípios, o descarte do
material está em desacordo com a Constituição Federal e as Leis da Política
Nacional do Meio Ambiente, de Resíduos Sólidos e de Recursos Hídricos. Em
Monsenhor Tabosa, o depósito do lixo ainda é feito em local próximo às áreas
indígenas, o que tem gerado constantes reclamações da Fundação Nacional do
Índio (Funai)”, destacou o magistrado nas sentenças.
O juiz também levou em consideração
relatórios técnicos que apontam que os resíduos sólidos estão contaminando o
solo e os lençóis freáticos. A decisão de Santa Quitéria foi proferida nessa
segunda-feira (26/08) e a de Monsenhor Tabosa no último dia 19.