A
periodicidade dos cargos eletivos é uma decorrência direta do princípio
republicano, expressamente adotado pela Constituição Federal ao
estabelecer que o Brasil constitui uma República Federativa. Com
tal argumento, a Procuradoria-Geral da República apresentou
ao Supremo Tribunal Federal ação contra lei que deu autonomia às legendas partidárias para
definir o prazo de duração dos mandatos dos membros dos seus órgãos internos
permanentes ou provisórios.
Segundo a
PGR, se a Constituição determinou que a periodicidade dos mandatos dos Chefes
do Poder Executivo, gestores por excelência da coisa pública, seria de apenas
quatro anos, não há razão que justifique uma periodicidade
de oito anos para a renovação dos mandatos de dirigentes de partidos
políticos, que em última análise, são gestores de recursos públicos.
“Ademais,
embora as agremiações partidárias tenham personalidade jurídica de
direito privado, sendo-lhes assegurada autonomia para definir sua estrutura
interna, não se pode perder de vista que se tratam de entidades
vocacionadas à realização da democracia representativa”, disse.
A lei
também anistia os partidos políticos das sanções que eles sofreriam por não
investir 5% do dinheiro do Fundo Partidário para promover
a participação feminina na política. “A igualdade formal entre
homens e mulheres, no que toca aos direitos políticos, ainda não atingiu
padrões minimamente visíveis no protagonismo da cena política brasileira”,
disse.
(PGR)