sábado, 21 de setembro de 2019
SEIS MESES DE DOMICÍLIO ELEITORAL
A última eleição municipal, o candidato teria que possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo menos um ano antes do pleito. Para as eleições de 2020, o candidato deve possuir domicílio eleitoral pelo prazo mínimo de 6 meses.
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