Para ser derrubado, um veto precisa do voto contrário de 257 deputados. Caso esse número fosse atingido na Câmara, haveria votação no Senado, onde precisaria de 41 votos.
Incluído pela Câmara no texto da Medida Provisória 863/18, transformada na Lei 13.842/19, o dispositivo dava ao usuário o direito de franquia de 23 kg nas viagens nacionais, a mesma existente à época em que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) editou resolução permitindo a cobrança.
Nas linhas internacionais, a franquia de bagagem funcionaria pelo sistema de peça ou peso, de acordo com regulamentação específica.