quinta-feira, 24 de outubro de 2019

CABE A ALERJ, E NÃO AO JUDICIÁRIO, EMITIR ALVARÁS DE SOLTURA, DIZ DESEMBARGADOR

A partir do momento que foi dada autonomia à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) para decidir sobre a prisão de parlamentares, cabe a ela também dar cumprimento ao seu mandato e emitir os alvarás de soltura.
A decisão é do desembargador Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Segundo o desembargador, cabe à Alerj dar cumprimento ao seu ato perante o local da custódia, e ao TRF dar baixa nos mandados de prisão — o que foi determinado por Abel Gomes.
"Não pode a Alerj pretender que o tribunal dê execução à sua resolução, ato legislativo que agora tem força suficiente, de mãos dadas com a decisão do STF, para determinar a soltura dos deputados", explicou o desembargador.
Por causa do imbróglio, os cinco deputados que tiveram a libertação aprovada pela Alerj na última terça-feira (22/10) continuam presos. A votação na Alerj foi feita depois que a ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia definiu ser atribuição da Alerj a soltura dos deputados.