O presidente Jair Bolsonaro
assinou no último dia 18 o decreto 10.073/2019 que
define as competências da Polícia Rodoviária Federal, entre elas a de
lavrar termos circunstanciados de ocorrência (TCO).
A
alteração atende ao posicionamento do Ministério da Justiça, que aprovou um
parecer para autorizar a Polícia Rodoviária Federal a assinar uma competência
que cabia apenas a delegados da Polícia Federal e da Polícia Civil, que
avaliavam a necessidade da abertura de inquérito.
A medida contraria decisão
do Supremo Tribunal Federal, que julgou inconstitucional no último dia 15 de
março a lavratura de TCO por agentes fardados.
Na
ocasião, o STF julgou pedido feito em 2012 pela Associação dos Delegados
da Amazonas (Adebol/AM) de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre a
lavratura de termos circunstanciados de ocorrência pela polícia
ostensiva em torno da Lei 9.099/95.
A norma foi
substituída pela Lei 13.603/18,
que passou a adotar a simplicidade como princípio perante o Juizado Especial
Criminal.