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Após sete
meses da abertura de processo disciplinar na Assembleia Legislativa para apurar
possível quebra de decoro pelo deputado André Fernandes (PSL), a Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) da Casa aprovou, ontem, por sete votos a um, o
parecer do relator do caso no colegiado, deputado Bruno Pedrosa (PP), que prevê
suspensão de 30 dias ao parlamentar. Com a decisão, a sugestão de punição
está pronta para ser apreciada em plenário. Não há, porém, previsão para
votação. Alguns defendem que haja celeridade, outros acreditam que o tema não
deve ter prioridade no momento, diante da preocupação no Estado com o
coronavírus.
O único a
votar contra o parecer do relator foi o deputado Delegado Cavalcante (PSL), que
representou a suplente de André Fernandes, deputada Fernanda Pessoa (PSDB), na
CCJ. Ele defendeu a aplicação de uma medida mais branda ao colega, como uma
advertência, alegando que esse é o primeiro mandato do bolsonarista na Casa, e
que o posicionamento dos parlamentares pela suspensão do mandato é apenas
política.Ele acrescentou, ainda, que Fernandes deve recorrer à Justiça para
barrar o entendimento da CCJ, alegando ilegalidades na condução do processo no
Conselho de Ética. “Queria que se fizesse Justiça, e não política nessa Casa.
Poderia haver redução de pena para uma advertência”, disse.Fernandes passou a ser
alvo de processo no Conselho de Ética após acusar, em junho de 2019, o deputado
Nezinho Farias (PDT) de envolvimento com facção criminosa. Ele chegou a
protocolar denúncia no Ministério Público, que acabou sendo arquivada por falta
de provas. Depois, André se desculpou com Nezinho, mas o PDT e o PSDB
apresentaram representações contra ele. Em contrapartida, o deputado Salmito
Filho (PDT) afirmou que Nezinho foi mais prejudicado do que Fernandes com as
acusações feitas pelo parlamentar do PSL. Ele afirmou que o Parlamento é uma
casa política, assim como as motivações de Fernandes em ofender o colega.
DN