O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) implementou o Juízo 100% Digital, no âmbito dos cartórios eleitorais de Fortaleza e da Secretaria do Regional. Nessa modalidade, todos os atos processuais são exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores.
A medida é disciplinada pela Resolução TRE-CE nº 803/2021 e segue a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 378/2021, que altera a Resolução CNJ nº 345/2020 e dispõe sobre o “Juízo 100% Digital”.
Para adoção dessa iniciativa digital, foi considerado, dentre outros motivos, o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional que a tramitação de processos em meio eletrônico promove. Além disso, observaram-se a situação de pandemia de covid-19 e a necessidade de materialização do princípio do Amplo Acesso à Justiça, previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.
Juízo 100% Digital
O normativo destaca que, nessa modalidade, todos os atos processuais são exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto. Ressalta também que poderão ser aproveitados serviços prestados presencialmente por outros órgãos do Tribunal, como o cumprimento de mandados, desde que os atos processuais possam ser convertidos em eletrônicos.
O Juízo 100% Digital presta atendimento remoto, durante o horário de expediente ordinário das unidades judiciárias, por WhatsApp Business, e-mail, videochamadas, Balcão Virtual ou por outros meios de comunicação que venham a ser definidos pelo Tribunal.