Convenções partidárias e registros de candidatura
Entre 20 de julho e 5 de agosto é permitida a realização de convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos à presidência da República e aos governos de Estado, bem como aos cargos de deputado federal, estadual e distrital.
📌 Registros de Candidaturas
Legendas, federações e coligações têm até 15 de agosto para solicitar o registro de candidatura dos escolhidos
📌 Propaganda eleitoral
16 de agosto, data a partir da qual os candidatos, partidos, federações e coligações que tenham requerido o seu registro junto a justiça eleitoral poderão começar a realizar a propaganda eleitoral.
📍Prestação de contas
Partidos e candidatas ou candidatos têm entre 9 e 12 de setembro para apresentar a prestação de contas parcial da campanha, com registro de movimentação financeira ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro.
Dia 1º de novembro é a data final para o envio das prestações de contas referentes ao primeiro turno das eleições.
OBS: A prestação de contas final daqueles que participarem do segundo turno devem ser encaminhadas à Justiça até 19 de novembro, 20 dias após o pleito.
📌 Datas de diplomação e posse
Eleitas e eleitos serão diplomados pela Justiça Eleitoral até 19 de dezembro. Para os cargos de presidente e vice-presidente da República, bem como de governador, a posse ocorre em 1º de janeiro de 2023.
Parlamentares assumem os mandatos em 1º de fevereiro do próximo ano.