Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de trecho da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022 do estado do Ceará que limitava as despesas da folha complementar do Ministério Público estadual (MP-CE) em 2022.
A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 23/9, em análise de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), seguindo o voto do relator, ministro André Mendonça.
No caso, foi julgada inconstitucional a expressão "no Ministério Público Estadual", contida no artigo 74 da LDO (Lei estadual 17.573/2021), que estabelece que as despesas da folha complementar de 2022 não poderão exceder a 1% da despesa anual da folha normal de pagamento de pessoal projetada para o exercício no Executivo, no Legislativo, no Judiciário, no MP e na Defensoria Pública estaduais.
Na ADI, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) pedia a retirada do Ministério Público da lista, sob o alegação de violação da autonomia orçamentária e financeira do MP-CE, pois o órgão não foi previamente ouvido a respeito da elaboração de seu orçamento.