Pais ou responsáveis de alunos da educação infantil e da primeira etapa do ensino fundamental deverão apresentar o Cartão da Criança ou a Caderneta de Saúde da Criança no ato da matrícula na instituição educacional. A medida está prevista no Projeto de Lei (PL) 5.654/2019 aprovado na terça-feira (8) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O texto segue agora para análise da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).
De acordo com o texto do deputado federal Weliton Prado (Pros-MG), caso haja irregularidade na vacinação, a escola deve orientar esses responsáveis sobre a regularização da imunização do estudante. Ficará a cargo da instituição de ensino informar sobre as vacinas que o aluno deixou de receber, sobre a importância da vacinação na infância além de orientar os responsáveis a procurar imediatamente uma unidade básica de saúde para regularizar a situação.
A iniciativa foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, senador Alessandro Vieira (PSDB-SE). Ele inseriu as regras na Lei 6.259, de 1975, que dispõe sobre a organização das ações de vigilância epidemiológica e sobre o Programa Nacional de Imunizações (PNI) e estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças.
O relator incluiu no substitutivo a determinação de que as novas regras devem valer a partir de 90 dias depois da publicação da lei resultante do projeto.