sexta-feira, 10 de maio de 2019

PARECER DO SENADO DIZ QUE DECRETO DAS ARMAS EXTRAPOLA PODERES DO EXECUTIVO

O Decreto 9.785 da Presidência da República extrapolou o poder regulamentar ao abolir a comprovação de "efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física" para autorizar o porte de armas por algumas categorias profissionais. O entendimento é de consultores do Senado em nota técnica publicada nesta sexta-feira (10/5).
O documento é assinado pelos consultores Daniel Osti Coscrato e Jayme Benjamin Sampaio Santiago. De acordo com o parecer, que tem doze páginas, o texto do decreto distorce completamente o Estatuto do Desarmamento. 
"Como o próprio nome dado ao diploma legal diz, o objetivo do Estatuto foi o de desarmar a população, vedando o porte de arma de fogo em todo o território nacional. Por exceção, foram elencadas, de forma estrita, algumas categorias, pessoas ou entidades que poderiam obter o porte de arma de fogo", afirmam.