terça-feira, 5 de novembro de 2019

JUSTIÇA CONDENA QUATRO VEREADORES DE ARACATI


A juíza Cristiane Maria Castelo Branco Machado Ramos, da 2ª Vara da Comarca de Aracati, condenou por improbidade administrativa os vereadores Valdy Menezes, Ricardo Sales, Maria Ilda e Andrei Freire. Eles irão perder o mandato eletivo e terão seus direitos políticos suspensos por cinco anos. Em decisão anterior, a justiça já tinha determinado preliminarmente que os quatro fossem afastados dos mandatos (por 120 dias) e dos cargos que ocupavam (Valdy Menezes e Ricardo José de Oliveira Silva ocupavam as funções de presidente e 1º secretário da Câmara).
Os quatro foram condenados por fraude na tramitação do Projeto de Lei nº. 79/2017, que definiu o subsídio mensal dos secretários municipais de Aracati, passando de R$ 5.545,25 para R$ 10 mil. Segundo a justiça, somente a Câmara poderia propor modificações nos subsídios dos secretários municipais. Porém, após toda a tramitação, verificou-se que o projeto tinha vício de iniciativa, pois tramitará como de autoria do Executivo. Os quatro foram acusados de falsificar documentos para legalizar a tramitação.
Em sua decisão, a juíza disse que “entendo que os vereadores Valdy Menezes e Ricardo Sales (presidente e 1º secretário, respectivamente, à época) tiveram participação ativa e dolosa mais intensa com poderes para impedir a conduta abusiva e, mesmo assim, não só a praticaram como dirigiram toda a dinâmica dos atos ímprobos”. A juíza afirmou ainda que os vereadores Maria Ilda e Andrei Freire também tiveram participação ativa e dolosa nos atos e nada fizeram para impedi-los.
Além da perda de mandato e da suspensão dos direitos políticos, Valdy Ferreira de Menezes e Ricardo José de Oliveira Silva foram condenados ao ressarcimento integral, de forma solidária e equivalente a dois terços do dano ao erário de R$ 1,9 milhão, além de pagamento de multa civil de R$ 10 mil. Já os vereadores Andrei Moreno Freire e Maria Ilda de Souza foram condenados ao ressarcimento integral, de forma solidária e equivalente a um terço do dano ao erário de R$ 1,9 milhão, além de pagamento de multa civil de R$ 5 mil.
(Focus)