quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

MPCE AJUÍZA AÇÃO CONTRA EX-PREFEITO E EX-VEREADOR DE SÃO BENEDITO POR IMPROBIDADE

(Tomaz Antônio Brandão Junior)
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de São Benedito, ajuizou, na última sexta-feira (13/12), uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município, Tomaz Antônio Brandão Junior, o ex-vereador, Márcio de Freitas Brandão, e Simone de Freitas Brandão. De acordo com a ACP, os requeridos nomearam, sem consentimento, a empregada doméstica M.L.R. como servidora pública e recebiam os valores oriundos do cargo, o qual jamais fora por ela ocupado.
Conforme o promotor de Justiça Oigrésio Mores, eles aproveitaram-se da vulnerabilidade da empregada doméstica, que trabalhava há mais de 20 anos para a família Brandão, e a nomearam, sem consentimento, como assistente legislativa na Câmara Municipal de São Benedito. Mesmo nomeada, a vítima nunca exerceu nenhuma atividade no órgão legislativo.
Os alvos da ação receberam, durante os anos de 2009, 2010, 2014, 2015 e 2016, os proventos no valor de R$ 1.000,00 mensais destinados à empregada doméstica. Com a chegada da denúncia à Promotoria de Justiça de São Benedito, o MPCE realizou inúmeras diligências para esclarecer os fatos e, ao ser ouvida, a funcionária do lar informou que recebia um salário-mínimo mensal pelo serviço prestado como empregada doméstica para a família e revelou nunca ter recebido quaisquer valores relativos a serviços prestados no Legislativo municipal.
Assim, o representante do MPCE ressalta que os integrantes do núcleo familiar Brandão utilizaram de suas posições dentro da Administração Pública para inserir no quadro de servidores uma pessoa estranha ao serviço público. O promotor de Justiça enfatiza que a ação tem como objetivo diminuir os danos ao erário municipal e combater o enriquecimento ilícito, por isso, o Ministério Público solicitou à Justiça a condenação dos acionados por atos de improbidade administrativa como prevê a Lei 8.429/92; que seja decretada a indisponibilidade dos bens dos alvos da ação; dentre outros pedidos.