quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

TCE DETERMINA QUE PREFEITO DE CASCAVEL SE ABSTENHA DE RETER DUODÉCIMO ATÉ APURAÇÃO DE POSSÍVEIS IRREGULARIDADES


Por maioria de votos, o Tribunal de Contas do Ceará homologou medida cautelar determinando ao Prefeito Municipal de Cascavel que se abstenha de efetuar qualquer compensação com o repasse do duodécimo até a decisão final do TCE Ceará, bem como restitua os valores compensados a partir do mês de setembro/2019, quando do repasse do duodécimo do mês de dezembro/2019, aos valores estabelecidos na LOA 2019.

A decisão, tomada durante sessão plenária de terça-feira (17/12), refere-se ao Processo de Representação nº 19645/2019-1, apresentado pela Câmara de Vereadores de Cascavel, que versa sobre possíveis irregularidades praticadas pela Prefeitura Municipal referente à retenção de valores do duodécimo a serem repassados ao Legislativo Municipal.

O pressuposto do periculum in mora foi atendido pela necessidade de a decisão liminar atestar um dano substancial de difícil ou impossível reparação ao planejamento orçamentário da Câmara, para assunção de seus compromissos financeiros. No caso, configura-se provável o prejuízo causado à Câmara Municipal de Cascavel, tendo em vista a redução da ordem 37,5% no valor dos duodécimos repassados ao Legislativo a partir do mês de setembro de 2019, quando comparados aos valores inicialmente previstos na LOA, sem considerar no cálculo o crédito suplementar concedido pela administração anterior.

Em sua decisão, o Tribunal de Contas também determina que a ex-gestora apresente, no prazo de 30 dias, os documentos referentes a regular publicação do Decreto 02/2019, sob pena de multa prevista no art. 62, inciso V, da Lei Orgânica do Tribunal.