Com a Emenda Constitucional 107/2020
promulgada, os prazos do novo calendário eleitoral já começam a valer.
Servidores públicos em geral,
estatutários ou não, que pretendam participar das eleições, tem até três meses
antes da eleição para se desincompatibilizar de seus respectivos cargos.
Com a data das eleições em 4 de
outubro, esse prazo findava dia 04 de julho. Com a nova data definida para 15 de
novembro, o prazo mudou para 15 de agosto.