terça-feira, 30 de novembro de 2021

TCE CEARÁ JULGA PROCESSO ENVOLVENDO IRREGULARIDADES EM PROCESSO LICITATÓRIO NA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI


O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Ceará julgou procedente, por maioria, o processo de denúncia (nº 02700/2019-8) relacionada à Câmara Municipal de Paramoti, durante sessão extraordinária que ocorreu no dia 24 de novemrbro, de relatoria do conselheiro substituto (auditor), Itacir Todero. O Colegiado decidiu pela aplicação de multa no valor individual de R$ 3.500,00 ao Presidente da Câmara Municipal e ao Presidente da Comissão de Licitação.

O processo refere-se a denúncia que examinou irregularidades em processo licitatório (tomada de preços) que objetivava a contratação de serviços técnicos contábeis para a Câmara Municipal de Paramoti. De acordo com a relatoria, constatou-se a utilização indevida do critério “técnica e preço” na tomada de preços, já que a Câmara não trouxe elementos para demonstrar a complexidade do serviço a ser contratado, não se verificando vantagem para a Administração na escolha desse critério de julgamento. Também motivaram a decisão do Colegiado a existência de cláusulas no edital da licitação que restringiam a participação de interessados e a ausência de detalhamento na planilha de custos para a execução dos serviços a serem contratados.

Foi emitida a determinação que a Câmara Municipal não prorrogue o contrato decorrente da licitação analisada. Também ao mesmo órgão legislativo foi recomendado que, em futuros procedimentos licitatórios, apresente justificativas para a inadmissão de consórcios de empresas, de forma a afastar quaisquer questionamentos acerca da decisão adotada. Aos responsáveis, foi oferecido prazo para pagamento das multas. Da decisão, cabe recurso.