Com um orçamento previsto de R$ 200 milhões para 2025, o programa pagará valores de R$ 68 ou R$ 75 por processo revisado pelo servidor que aderir ao programa.
O primeiro valor será devido ao servidor da carreira de seguro social; e o segundo aos integrantes das carreiras de perito médico federal, supervisor médico pericial e perito médico da Previdência Social.
Portaria que regulamentou a MP limita o valor a receber anualmente pelo primeiro grupo em R$ 17.136,00 e o valor para o segundo grupo em R$ 18.900,00.
Em todos os casos, os valores, somados à remuneração normal, não poderão passar do teto do funcionalismo, atualmente R$ 46.366,19.
O programa terá duração de 12 meses, contados da edição da MP (abril deste ano), mas poderá ser prorrogado até 31 de dezembro de 2026.