O juiz Ricardo Alexandre da Silva Costa determinou, por meio de liminar, a indisponibilidade dos bens de Jenine do Amaral Alves Macedo, ex-prefeita do Município de Quixelô. De acordo com a decisão, a ex-gestora deve apresentar contestação no prazo de até 15 dias, sob pena de revelia e confissão.
Na ação, movida pelo município de Quixelô, ela é acusada de desviar 500 mil oriundos de convênio celebrado, durante a gestão (2005 a 2008), com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa). O município explicou que os recursos deveriam ser utilizados na implantação do sistema de abastecimento de água.
A Funasa, ao constatar irregularidade na execução do convênio, incluiu nome do ente público no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), principal instrumento utilizado para acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial da União.
Com isso, o município ficou impossibilitado de receber outras verbas federais. Por essa razão, requer que Jenine do Amaral Alves Macedo devolva o dinheiro. Ela foi notificada, mas não apresentou contestação.
(TJ – CE)
Na ação, movida pelo município de Quixelô, ela é acusada de desviar 500 mil oriundos de convênio celebrado, durante a gestão (2005 a 2008), com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa). O município explicou que os recursos deveriam ser utilizados na implantação do sistema de abastecimento de água.
A Funasa, ao constatar irregularidade na execução do convênio, incluiu nome do ente público no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), principal instrumento utilizado para acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial da União.
Com isso, o município ficou impossibilitado de receber outras verbas federais. Por essa razão, requer que Jenine do Amaral Alves Macedo devolva o dinheiro. Ela foi notificada, mas não apresentou contestação.
(TJ – CE)