quinta-feira, 2 de agosto de 2012

STF PROÍBE PREFEITOS DE DISPUTAREM TERCEIRO MANDATO EM CIDADE DIFERENTE

O Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a prática de candidatos que exerceram dois mandatos como prefeitos em um município e modificam o domicílio eleitoral para disputarem o mesmo cargo pela terceira vez consecutiva em outra cidade. A regra passa a valer somente a partir de agora. Com isso, gestores que se elegeram dessa maneira em 2008 não serão cassados. Como a decisão tem repercussão geral, precisará ser aplicada por instâncias inferiores em situações iguais. A discussão foi motivada pela análise de recurso de Vicente de Paula de Souza Guedes, eleito em 2008 para o cargo de prefeito de Valença (RJ). Guedes já havia ocupado o mesmo posto por dois mandatos, entre 2001 e 2008, no município vizinho de Rio das Flores. O Tribunal Superior Eleitoral determinou que o político fosse cassado, mas uma liminar do ministro Gilmar Mendes o manteve no cargo até a avaliação do mérito do processo pelo Supremo.