O Supremo Tribunal Federal
julgou inconstitucional a prática de candidatos que exerceram dois mandatos
como prefeitos em um município e modificam o domicílio eleitoral para disputarem
o mesmo cargo pela terceira vez consecutiva em outra cidade. A regra passa a
valer somente a partir de agora. Com isso, gestores que se elegeram dessa
maneira em 2008 não serão cassados. Como a decisão tem repercussão geral,
precisará ser aplicada por instâncias inferiores em situações iguais. A
discussão foi motivada pela análise de recurso de Vicente de Paula de Souza
Guedes, eleito em 2008 para o cargo de prefeito de Valença (RJ). Guedes já
havia ocupado o mesmo posto por dois mandatos, entre 2001 e 2008, no município
vizinho de Rio das Flores. O Tribunal Superior Eleitoral determinou que o
político fosse cassado, mas uma liminar do ministro Gilmar Mendes o manteve no
cargo até a avaliação do mérito do processo pelo Supremo.