(Na foto: Dr. Irapuan)
O
Ministério Público Eleitoral em Sobral manteve o pedido de cassação do registro
ou diploma dos candidatos Veveu Arruda e seu vice Carlos Hilton mesmo após a
apresentação de defesa feita pelos candidatos.
Segundo
informações do Blog Sobral e Política, a defesa apresentada confessa a prática
da conduta vedada quando afirmam “são notícias da administração pública sobre
programas, ações, e obras de interesse coletivo, nada que tenha conotação de
engrandecimento pessoal ou de cunho eleitoral”.
A questão
é que a legislação proíbe justamente esse tipo de ação, salientou o Ministério
Público em sua representação.
Para o
promotor de justiça, os argumentos utilizados pela defesa não encontram
respaldo na doutrina e jurisprudência brasileira e que, embora a propaganda
tenha sido feita pela Imprensa Oficial do Município, órgão autônomo da
administração indireta, esta está proibida de realizar propaganda
institucional.
Ressalte-se
ainda que os membros da imprensa oficial do Município são todos nomeados pelo
Prefeito Municipal e podem ser exonerado “ad nutum”, além do fato da Imprensa
Oficial do Município ser praticamente financiada com recursos públicos (embora
possua outras rendas).
Enfim,
como dispõe claramente a art. 73, inciso VI alínea“b” da lei eleitoral, a
proibição de publicidade institucional dos atos, programas, obras e serviços da
municipalidade visa exatamente a impedir a desigualdade de tratamento entre os
candidatos com o uso da máquina pública no sentido de desequilibrar o pleito,
razão pela qual o Ministério Público Eleitoral manteve o pedido de cassação de
Veveu Arruda e seu vice, Carlos Hilton.
Agora é a
vez do magistrado que poderá fazer história em Sobral, cassando o registro ou
diploma do primeiro candidato a Prefeito da era democrática.
Será?
(Fonte: Blog Sobral e Política)