O
Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, que havia ignorado decisão do TSE que,
por seu turno, havia suspendido a inelegibilidade do Dr. Guimarães,
providenciou a reforma do equívoco, provocado que fora pela assessoria jurídica
do candidato, reconhecendo haver decido de forma contrária a uma instância
superior, concedendo, destarte, o registro de candidatura do Dr. Verdinho,
franqueando ao candidato o direito a participação no pleito eleitoral, à margem
de qualquer embaraço jurídico. Calha destacar, que a decisão não deve ser
objeto de recurso, conquanto o Procurador Regional Eleitoral, representante do
Ministério Público com assento no TRE, já havia se manifestado pela concessão
do registro. Com isso, o candidato, que concorria sub judice, encontra-se apto
a disputar a eleição de 07 de outubro próximo, tendo a certeza de que os votos depositados na urna serão
considerados válidos".
O resultado, já aguardado, acaba de vez com as
especulações quanto à candidatura a Prefeitura de Sobral, do candidato do
Partido Verde (PV) Dr. Guimarães.
O acórdão nº 4538 foi publicado no início da
noite de ontem (27) e garante, definitivamente, a candidatura do candidato do
partido verde, Dr. Guimarães. (Julgado E.DCL. NO RE Nº 45-38.2012.6.06.0024 em
27/08/2012. Acórdão nº 4538 Registro deferido).
(Clique na imagem para ampliar)