quarta-feira, 29 de agosto de 2012

JUIZ PROÍBE PROFISSIONAIS DE RÁDIO FAZER CAMPANHA EM PALANQUE POLÍTICO

A decisão verbal do Juiz Eleitoral de Carinhanha da 125ª, José Eduardo das Neves de Brito, pegou os profissionais da comunicação de surpresa no último dia 02 de agosto. O magistrado decidiu que o radialista que estiver conduzindo programa em rádio, seja ele jornalistico, ou musical, não pode trabalhar em carro de som ou palanque político.
Segundo Eduardo, essa decisão foi tomada após ele receber um documento contendo várias assinaturas de pessoas. Esse documento em espécie de abaixo assinado foi enviado por pessoas que se dizem neutra na politica pedindo o afastamento dos profissionais da emissora, ou dos carros de som e palanque.Ou seja,o locutor que trabalha em rádio,ou em carro de som não pode exercer as duas funções.
Para o magistrado, no ponto de vista dele, a presença do radialista em palanque e carro de som, pode influenciar na decisão do eleitor.
A Legislação Eleitoral em vigor diz apenas que os profissionais que são candidatos a prefeitos,vice e vereador que devem se afastar do Rádio ou TV. Quanto ao profissional que não é candidato, a Legislação não faz nenhuma restrição.
Segundo um advogado consultado pela nossa reportagem, essa decisão fere a liberdade de expressão, já que não existem leis para tal decisão. Para o advogado, o radialista não é um artista e sim um profissional. “Sabemos que os cantores não podem realizar showmício, mas pode está no palanque junto com o candidato, que influencia da mesma forma”, disse. Isso aconteceu em Carinhanha, na Bahia.
(Fonte: Folhadovale)