Uma postagem nos últimos dias, no Blog do “Polêmico”,
Diego Marques, causa perplexidade e desafia a legislação eleitoral. A matéria
traz um espaço que funciona salas de uma escola municipal, em Massapê (Zona Norte) com pinturas dos
nomes, números e partido, de candidatos (prefeito e vereador) da situação - transformando a mesma em um comitê eleitoral.
É Proibida a Propaganda
# Nos bens cujo uso de cessão ou permissão do Poder
Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de
iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes,
paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. Nesses locais é vedada
propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação
de placas, estandartes, faixas e assemelhados (Res. TSE n° 23.370/2011, art. 10,
caput).