Ministério da Previdência Social reconheceu na terça-feira (28) o direito de
um homem receber salário-maternidade por 120 dias. O Conselho de Recursos da
Previdência Social (CRPS) julgou nesta manhã a questão de dois pais adotantes,
em união homoafetiva, que receberão o benefício do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS). A decisão foi inédita, no âmbito administrativo do órgão, e não
pode mais ser contestada pelo instituto, exceto na Justiça.
Na
legislação, o salário-maternidade é pago à mulher segurada em decorrência do
parto (inclusive o natimorto), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial
para fins de adoção pelo período de 120 dias (licença-maternidade).
De acordo
com a presidenta da 1ª Câmara de Julgamento do CRPS, Ana Cristina Evangelista,
que presidiu o julgamento de hoje, as quatro conselheiras que participaram do
processo votaram em unanimidade pelo direito de os pais receberem o benefício,
baseadas na análise da Constituição e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
(Agência Brasil)