sexta-feira, 31 de agosto de 2012

POR QUE SÓ OS LADRÕES DE GALINHA, MENSALEIROS NÃO?

Depois de todos os elogios ao Supremo Tribunal Federal, aberta que está a avenida para a condenação da maioria dos mensaleiros, surge o primeiro buraco no asfalto. Ironicamente, coube ao caminhão do ministro Cezar Peluso diminuir a marcha, ele que até prisão determinou para os primeiros cinco réus. Porque ao fixar a pena para o deputado João Paulo Cunha, Marcos Valério, Henrique Pizzolato e dois penduricalhos, o mestre parou nos seis anos. Três por corrupção passiva e três por peculato. Significa que pela lei vigente o ex-presidente da Câmara terá direito a regime semi-aberto, caso não receba outra condenação por lavagem de dinheiro. Traduzindo: ficará em casa durante o dia, obrigado apenas a dormir na cadeia.
A pergunta que se faz é porque, então, o ladrão de galinha fica preso durante o inquérito e o julgamento e, depois, continua trancado em tempo integral, sem direito a beneficio. Por ser pobre, não dispor de excepcionais advogados e carecer de diploma universitário? Deveria ser a lei igual para todos. Quantas galinhas poderiam ser compradas com os 50 mil reais oferecidos por Marcos Valério? Muitas mais, até um aviário, por conta do contrato de publicidade celebrado entre eles.
Claro que a pena para esse primeiro lote de bandidos não está completa. Mais um voto em favor da acusação de lavagem de dinheiro determinará que os seis anos de prisão aumentem, nesse caso em regime fechado. Resta aguardar, sem desejos de vingança, mas tendo presente haver chegado a oportunidade de a Justiça demonstrar serem todos iguais perante a lei. (Por Carlos Chagas)