O advogado
Erick Wilson Pereira, doutor em direito constitucional pela PUC de São Paulo,
afirmou que não há inconstitucionalidade
no registro em Cartório de Notas da inusitada união poliafetiva entre um homem
e duas mulheres que há três anos dividem a mesma casa, no município paulista de
Tupã. Na semana passada, os três resolveram oficializar o relacionamento
amoroso por meio de uma escritura pública realizada em um Cartório daquela
cidade.
Segundo o
jurista, no Direito Constitucional o registro em Cartório representa apenas uma
declaração de vontade para a formação de um núcleo afetivo. Ele lembrou que
situações semelhantes ocorrem com muita frequência no interior do país,
principalmente na região Nordeste. "Não há nenhum tipo de
inconstitucionalidade porque o Estado não interfere na vida privada das
pessoas. Por isso, nem mesmo o Ministério Público pode entrar com qualquer ação
na Justiça para desconstituir o registro", afirmou Erick Pereira.
Erick
Pereira explicou que no Brasil a união afetiva tem natureza monogâmica. "O
concubinato não recebe proteção do Direito de Família, porém no Direito Civil,
se a terceira pessoa comprovar contribuição e esforço poderá gerar uma
indenização pelos serviços do tempo convivido. Agora, no Direito Constitucional
a liberdade de escolher permite essa união. Não há inconstitucionalidade. É uma
opção onde o Estado não pode interferir", concluiu.