A Câmara dos Deputados aprovou, em sessão extraordinária, o Projeto
de Lei 7370/14, que traz várias mudanças na legislação para prevenir e
reprimir o tráfico nacional e internacional de pessoas, a exemplo, do
acesso facilitado a dados telefônicos e de internet. O deputado Odorico Monteiro (PT) votou favorável à matéria.
De acordo com o parlamenta, o Brasil carecia de uma lei dessa
natureza. “A aprovação dessa lei representa um enorme avanço para o
enfrentamento ao tráfico de pessoas, a promoção da cidadania e da
dignidade humana no Brasil”.
Segundo Odorico, a lei detalha medidas para prevenir e reprimir o
tráfico de pessoas, além de estabelecer medidas para proteção e
atendimento às vítimas, a exemplo, da necessidade de assistência
jurídica, social e de saúde, acolhimento e abrigo provisório.
O texto é oriundo da Comissão
Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara sobre o Tráfico de Pessoas no
Brasil. O texto segue agora para revisão do Senado. De
acordo com a Lei, configura-se tráfico de pessoas, “agenciar, aliciar,
recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa,
mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a
finalidade de: remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo;
submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo; submetê-la a
qualquer tipo de servidão; adoção ilegal; ou exploração sexual.
O projeto tipifica como crime o tráfico de pessoas e estabelece penas
de reclusão de quatro a oito anos e multa, tendo pena aumentada de um
terço até a metade quando praticada por funcionário público no exercício
de sua função; contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com
deficiência; quando a vítima for retirada do território nacional.
(Com Agências)