terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

TSE PUBLICA CALENDÁRIO PARA PROCEDIMENTO DE CANCELAMENTO DE TÍTULO ELEITORAL

Foi publicada no último dia 20 no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a Resolução 23.419, da relatoria do ministro corregedor-geral, João Otávio de Noronha, que estabelece os prazos para execução dos procedimentos relativos ao cancelamento de inscrições e regularização da situação dos eleitores que deixaram de votar nos três últimos pleitos. Caberá aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) adotar as providências necessárias.
De acordo com a legislação eleitoral, quem faltou e não justificou a ausência de voto em três eleições consecutivas, onde cada turno equivale a uma eleição, poderá ter o título de eleitor cancelado. As relações contendo os nomes e os números de inscrição dos eleitores faltosos estarão disponíveis desde de segunda-feira (23), para os TREs, e a partir do próximo dia 25 nos cartórios eleitorais para consulta pública.
As regras valem para os brasileiros alfabetizados que têm entre 18 e 70 anos, excluindo os que se enquadram como analfabetos, os que têm 16 e 17 anos e os maiores de 70 - denominados eleitores facultativos. Também não estão sujeitas ao cancelamento as inscrições atribuídas a pessoas portadoras de deficiência que torne impossível ou extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.