quarta-feira, 25 de março de 2015

NOVO CÓDIGO: ARTIGO IRRITA JUÍZES E ADVOGADOS

Um impecável artigo do novo Código de Processo Civil irritou juízes e advogados – alguns em altas posições da magistratura.
Trata-se do artigo 144, que lista as situações de conflitos de interesses que devem fazer um juiz declarar-se impedido.
Diz o texto que o juiz deve dar-se como impedido em um processo que tenha como parte cliente de um escritório de advocacia em que seu cônjuge, companheiro ou parente, até o terceiro grau, trabalhe.


Isso complica a vida de muitos juízes cujos filhos, por exemplo, são advogados.  (Lauro Jardim - Veja Online)