O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (13) a
Medida Provisória 664/14, que muda as regras para o direito à pensão por
morte, limitando o seu recebimento pelo cônjuge ou companheiro segundo a
expectativa de vida. Quanto mais jovem, por menos tempo receberá a
pensão.
Em sessão marcada para as 12 horas desta quinta-feira (14), os deputados vão concluir a votação dos destaques, que ainda podem alterar o texto.
O texto-base é o relatório do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que
foi aprovado por 277 votos a 178. De acordo com o texto, será mantido o
valor integral da pensão para os segurados do Regime Geral da
Previdência Social.
Na MP original, a pensão para um único dependente seria de 60% do
salário de contribuição, por exemplo. Outras regras, como carência de
contribuições ao INSS e tempo de união estável foram mantidas, com
atenuantes.
O relator argumenta, a favor da pensão integral, que a economia com o
valor “poderá ser inferior à estimada”, de R$ 12,1 bilhões entre 2015 e
2018, mas “a perda dos segurados é significativa”.
Tempo de união
O texto aprovado mantém a exigência de comprovação de dois anos de casamento ou união estável antes do óbito do segurado e de 18 contribuições mensais ao INSS e/ou ao regime próprio de servidor para o cônjuge poder receber a pensão por um tempo maior. Se não forem cumpridos esses requisitos, ele poderá receber a pensão por quatro meses. A MP não permitia esse curto período de benefício.
O texto aprovado mantém a exigência de comprovação de dois anos de casamento ou união estável antes do óbito do segurado e de 18 contribuições mensais ao INSS e/ou ao regime próprio de servidor para o cônjuge poder receber a pensão por um tempo maior. Se não forem cumpridos esses requisitos, ele poderá receber a pensão por quatro meses. A MP não permitia esse curto período de benefício.
A
intenção do governo é evitar o casamento por conveniência pouco tempo
antes da morte. Nesse sentido, o texto prevê que o cônjuge ou
companheiro perderá o direito à pensão por morte se, a qualquer tempo,
for comprovada, em processo judicial, a simulação ou fraude para receber
a pensão.
O deputado Silvio Costa (PSC-PE), vice-líder do governo, afirmou que a
medida provisória vai equalizar as contas da Previdência Social e
acabar com a indústria da viuvez no Brasil. “Um cidadão tem 66 anos e se
casa com uma jovem de 26. Amanhã, o cidadão morre e essa jovem vai
receber a pensão pelo resto da vida? Isso não é correto, não é decente”,
afirmou.
Já o líder do PSDB, deputado Carlos Sampaio (SP), afirmou que a MP
mostra a face “cruel e perversa” do PT. “O governo apresenta uma medida
provisória para atingir os direitos das viúvas de todo o Brasil. A
presidente Dilma apresentou uma MP restringindo a pensão”, disse.
Durante a sessão, houve tumulto entre parlamentares da base
governista e da oposição, quando deputados quiseram retirar uma faixa de
protesto do Plenário. Manifestantes também foram retirados das galerias
a pedido do presidente da Câmara, Eduardo Cunha, depois de vaiarem,
gritarem, jogarem objetos e até abaixarem as calças em protesto.
Expectativa de vida
Se cumpridas as carências previstas na MP, o cônjuge ou companheiro receberá a pensão segundo sua idade na data do óbito do segurado, de acordo com a expectativa de vida definida pela Tabela Completa de Mortalidade do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) vigente na ocasião.
Se cumpridas as carências previstas na MP, o cônjuge ou companheiro receberá a pensão segundo sua idade na data do óbito do segurado, de acordo com a expectativa de vida definida pela Tabela Completa de Mortalidade do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) vigente na ocasião.
Para o cônjuge com menos de 21 anos, a pensão será paga por três
anos; na faixa de 21 a 26 anos, por seis anos; entre 27 e 29, por dez
anos; entre 30 e 40 anos, por 15 anos; na idade de 41 a 43, por 20 anos;
e para os com 44 anos ou mais ela continuará vitalícia como era para
todas as idades antes da edição da MP.
A parte da pensão que couber aos filhos ou ao irmão dependente
deixará de ser paga aos 21 anos, como é hoje, sem qualquer carência. Os
inválidos receberão até o término dessa invalidez.
Valor integral
O relator da MP, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), destacou os avanços de seu relatório em relação à MP original depois das mudanças feitas na comissão mista. “A principal mudança é a manutenção da pensão no valor integral, a ser rateada entre os dependentes. Também foi ampliado o tempo de recebimento da pensão nas faixas acima dos 30 anos”, ressaltou.
O relator da MP, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), destacou os avanços de seu relatório em relação à MP original depois das mudanças feitas na comissão mista. “A principal mudança é a manutenção da pensão no valor integral, a ser rateada entre os dependentes. Também foi ampliado o tempo de recebimento da pensão nas faixas acima dos 30 anos”, ressaltou.
Zarattini destacou que isso permitirá às pessoas com dificuldades de
obter emprego nessa faixa etária, principalmente as mulheres, a
possibilidade de contribuir por um mínimo de 15 anos e garantir sua
própria aposentadoria.