O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu na quinta-feira (7) a
votação da Medida Provisória 665/14, que muda as regras de concessão do
seguro-desemprego, do abono salarial e do seguro-defeso para o pescador
profissional artesanal. A MP faz parte do pacote de ajuste fiscal do
governo e será votada ainda pelo Senado.
O texto aprovado é o relatório da comissão mista, de autoria do
senador Paulo Rocha (PT-PA). Nesta quinta-feira, foram rejeitados todos
os destaques e emendas apresentados.
A MP muda a quantidade de meses trabalhados antes da demissão que o
trabalhador terá de comprovar para solicitar o seguro-desemprego. Pelo
texto aprovado, na primeira solicitação, o trabalhador precisará
comprovar o recebimento de salários em, pelo menos, 12 meses nos 18
meses anteriores à data da dispensa.
No segundo pedido, deverá comprovar o recebimento de 9 salários nos
12 meses anteriores. A partir da terceira solicitação, a regra continua
igual à atual: comprovar o recebimento nos seis meses anteriores à
demissão.
A versão original da MP previa 18 salários em 24 meses no primeiro pedido e 12 salários em 16 meses no segundo requerimento.
Outra novidade em relação à regra atual é a proibição de usar esses
mesmos períodos de salário recebido nos próximos pedidos, o que
dificulta o recebimento do benefício em intervalos menores.
As novas regras para o seguro-desemprego valem a partir da publicação
da futura lei. Entretanto, o texto não disciplina aqueles concedidos
entre a vigência da MP (28 de fevereiro) e da futura lei.