sexta-feira, 15 de maio de 2015

STF DECIDE QUE MINISTÉRIO PÚBLICO TEM PODER DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (14) que o Ministério Público (MP) tem competência para exercer investigações criminais. A questão foi decidida em um caso concreto, no qual um ex-prefeito, denunciado por crime de responsabilidade, questionou investigação conduzida exclusivamente pelo MP, sem participação da polícia.
Por 7 votos a 4, a maioria dos ministros entendeu que o Ministério Público tem legitimidade para investigar por conta própria, desde que os procedimentos sejam autorizados por um juiz e que as garantias individuais sejam respeitadas.
De acordo com tese firmada pela Corte, “o Ministério Público tem competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias dos investigados”.