O
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (14) que o Ministério
Público (MP) tem competência para exercer investigações criminais. A
questão foi decidida em um caso concreto, no qual um ex-prefeito,
denunciado por crime de responsabilidade, questionou investigação
conduzida exclusivamente pelo MP, sem participação da polícia.
Por 7 votos a 4, a maioria dos ministros entendeu que o Ministério
Público tem legitimidade para investigar por conta própria, desde que os
procedimentos sejam autorizados por um juiz e que as garantias
individuais sejam respeitadas.
De acordo com tese firmada pela Corte, “o Ministério Público tem
competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável,
investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e
garantias dos investigados”.