O Plenário aprovou, por 174 votos a 166, a emenda do deputado Rubens
Bueno (PPS-PR) à Medida Provisória 676/15 que inclui na lei o
dispositivo da “desaposentação” – o recálculo da aposentadoria após a
pessoa ter continuado a trabalhar depois de se aposentar.
Os deputados aprovaram o projeto de lei de conversão da comissão
especial da MP, que permite, até 2018, a aposentadoria no Regime Geral
da Previdência Social pela regra alternativa conhecida como 85/95. Essa
regra permite que o trabalhador se aposente sem a redução salarial
aplicada pelo fator previdenciário, criado em 2000 para desestimular a
aposentadoria antes dos 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher).