Agricultores que fizeram financiamento de custeio ou investimento no
Banco do Brasil em março de 1990 terão direito a receber a diferença do
que pagaram a mais pelos financiamentos corrigidos pelos índices da
poupança no Plano Collor. A decisão foi tomada na terça-feira (22) pelo Superior
Tribunal de Justiça e beneficia, de acordo com a Sociedade Rural
Brasileira (SRB), mais de cinco milhões de produtores.
A ação existe desde 1994 e chegou ao STJ no ano passado. A decisão
determina a redução dos percentuais de 84,32% para 41,28% nos
financiamentos agrícolas indexados pela poupança. Poderão reaver a
diferença os agricultores que comprovarem o financiamento de custeio ou
investimento no banco no período mencionado.
De acordo com a SRB, os produtores podem pedir a devolução do
diferencial corrigido e com juros, ingressando com habilitação na Ação
Civil Pública em Brasília. “O interessado deverá conseguir cópia dos
contratos vigentes à época por meio, por exemplo, de certidão no
registro de imóveis da cidade onde exerce/exerceu a atividade e, se
possível, os comprovantes de pagamento ou prorrogação do débito”,
informou a entidade.