A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta
terça-feira (29) a Lei da Reforma Política aprovada pelo Congresso
Nacional, mas vetou sete itens, incluindo o trecho que permitia a doação
de empresas a campanhas eleitorais. Os vetos foram publicados em edição
extra do “Diário Oficial da União”.
No último dia 17, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu declarar inconstitucionais normas que permitem a empresas doar
para campanhas eleitorais. Por outro lado, ao analisar itens da reforma
política, em setembro, a Câmara havia aprovado projeto que permite a
doação empresarial.
O artigo sobre doações de empresas vetado pela presidente tinha a
seguinte redação após ter sido aprovado no Congresso: “Doações e
contribuições de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais poderão ser
feitas para os partidos políticos a partir do registro dos comitês
financeiros dos partidos ou coligações”.
Ao justificar o veto, a presidente Dilma Rousseff se baseou na
decisão Supremo que considerou a doação de campanha por empresas
inconstitucional. “A possibilidade de doações e contribuições por
pessoas jurídicas a partidos políticos e campanhas eleitorais, que
seriam regulamentadas por esses dispositivos, confrontaria a igualdade
política e os princípios republicano e democrático, como decidiu o
Supremo Tribunal Federal – STF”, diz a justificativa.
Diante do veto de Dilma, caberá ao Congresso Nacional analisá-lo e
decidir se o mantém ou o derruba. Para derrubar um veto presidencial ,
são necessários 257 votos de deputados e outros 41 de senadores. A
próxima sessão de votação de vetos presidenciais está marcada para esta
quarta-feira (30).
Nesta terça-feira, em uma manobra para permitir o financiamento
empresarial de campanha nas eleições de 2016, o presidente da Câmara,
Eduardo Cunha (PMDB-RJ), exigiu que eventual veto da presidente Dilma
Rousseff a doações empresariais fosse incluído na pauta da sessão desta
quarta-feira.
“A posição da maioria dos líderes é não votar nenhum veto se não
puder votar também o veto da lei eleitoral. Eu cumpro o que a maioria
dos líderes assim decidir”, disse Cunha. O presidente do Senado, Renan
Calheiros, reagiu, dizendo que incluir o veto à doação de empresas na
sessão de quarta seria um gesto inútil.
“A apreciação desse veto na sessão de amanhã [quarta], quando o
Brasil espera que concluamos apreciação dos outros vetos, seria gesto
inútil do Congresso Nacional. Seria um gesto sem nenhuma eficácia”,
afirmou Renan. Ele argumentou que a apreciação desse possível veto iria
contra a regra do Congresso Nacional que estabelece que os vetos devem
ser pautados depois de 30 dias a partir da data de chegada ao
Legislativo.
PEC da reforma política
O veto da presidente e a decisão do STF não interferem no andamento
de uma proposta de emenda à Constituição (PEC), em andamento no
Congresso, que restabelece a doação de empresas a campanhas. O texto já
foi aprovado pela Câmara e agora aguarda votação em dois turnos no
Senado. Como se trata de uma PEC, sua aprovação leva à promulgação pelo
próprio Congresso, sem necessidade de sanção pela presidente.
A eventual aprovação pode levar a um novo julgamento no Supremo sobre
as doações, caso alguma entidade ou partido questione a
constitucionalidade da emenda.
Prazo para filiação
Ao sancionar o projeto de lei da reforma eleitoral, Dilma manteve o
artigo aprovado no Congresso que determina que, para concorrer às
eleições, o candidato deverá estar com a filiação partidária deferida
pela legenda no mínimo seis meses antes da data da eleição.
Pela legislação atual, qualquer mudança no sistema eleitoral deve
ocorrer no prazo de até um ano antes do pleito – ou seja, no caso das
eleições de 2016, até a próxima sexta (2).
Troca de partido
Outro ponto do projeto aprovado no Congresso e mantido pela
presidente na sanção da lei foi o que trata da perda do mandato do
detentor de cargo eletivo que se desfiliar sem justa causa.
Fica permitida somente a mudança de partido que ocorrer dentro dos 30
dias que antecedem o prazo final – de seis meses – estabelecido para a
filiação com possibilidade de disputa na eleição, majoritária ou
proporcional. O período deve se referir aos meses finais do mandato.
Pela lei, será considerada justa causa para a desfiliação de um
partido, o que, portanto, não implica perda de mandato, “mudança
substancial ou desvio reiterado do programa partidário” e “grave
discriminação política pessoal”.
Voto impresso
Outro ponto aprovado pelo Congresso Nacional e vetado pela presidente
era o que previa a impressão, pela urna eletrônica, do registro do voto
do eleitor.
Segundo o projeto, esse comprovante seria depositado em um local
lacrado após a confirmação pelo eleitor de que a impressão estava
correta.
Ao justificar o veto, Dilma argumentou que o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) manifestou-se contrariamente à sanção do item porque
isso geria “altos custos”, com impacto de R$ 1,8 bilhão.
“Além disso, esse aumento significativo de despesas não veio
acompanhado da estimativa do impacto orçamentário-financeiro, nem da
comprovação de adequação orçamentária”, explicou a presidente.
(G1)